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Uma novidade muito aguardada pelo mercado financeiro será implementada a partir do mês de abril: os FIDCs serão abertos para o público em geral.

Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, FIDCs, instrumentos de investimento estruturado e sofisticado, que até então eram exclusivos para investidores qualificados e profissionais (aqueles com pelo menos R$ 10 milhões em investimentos financeiros), poderão ser acessados pelo público de varejo a partir a Resolução CVM 175 que foi publicada em 23 de dezembro de 2022 e entrará em vigor em 03 de abril de 2023.  A medida trará outras significativas alterações para a indústria de fundos, além de promover flexibilidade e simplificação de processos e estruturas.

A nova resolução foi fruto de um trabalho colaborativo ao longo de dois anos entre a CVM, Comissão de Valores Mobiliários, e o mercado. Ao entrar em vigor a CVM 175/22 revogará as Instruções Normativas CVM 555 e 356, que tratam de fundos de investimentos em geral e de FIDCs, respectivamente. A nova instrução traz regras específicas e mudanças importantes para os FIF (Fundos de Investimentos Financeiros) e para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), tornando-se o mais atual marco regulatório do setor, ou seja, um marco legal de fundos de investimentos com novas diretrizes e expectativas de modernização para o mercado. Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento “um dos grandes ganhos que a nova regulação trouxe é a simplificação, uma vez que a Resolução 175 consolidou 38 normas em uma única regra”.

Dentre diversas alterações, a Resolução apresenta mudanças que configuram mais segurança e transparência para o patrimônio dos investidores uma vez que incorpora conceitos da Lei de Liberdade Econômica 13.874/2019, a qual tem por objetivo dar garantias de livre mercado no Brasil. Sua base é reconhecer que o Estado interfira o mínimo possível nas atividades econômicas, que autorize o funcionamento e o estabelecimento de negócios sem a ação do poder público.  Desta maneira, evitam-se atrasos e promove-se a desburocratização de processos, resultando em maior autonomia para a criação de estruturas mais modernas com a oferta de produtos mais arrojados aos investidores.

De acordo com o presidente da CVM, “A Resolução 175/22 traz modernização e inovação ao ambiente regulatório dos fundos de investimento no Brasil, com uma técnica normativa até então inédita”. Ele acrescenta que foi utilizada uma metodologia inovadora, adotando normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimentos e que serão complementadas por regras específicas contidas em anexos, os quais regularão as diferentes categorias de fundos de investimentos. Comenta ainda que “com este enfoque moderno e inovador”, a ideia é facilitar o entendimento e contribuir com a redução do custo de observância regulatória. “A abordagem será recebida com bons olhos pelo mercado, que passará a ter um arcabouço normativo mais simples e funcional, com a consolidação em regra única de todos os normativos sobre fundos de investimento”, complementa Nascimento.

O novo marco regulatório contou com a participação ativa dos agentes de mercado em sua elaboração, dada sua a importância, em audiência pública com número muito significativo de contribuições dos players. O resultado foi a entrega de um produto de altíssima qualidade, que foi feito a “muitas mãos”, segundo Nascimento.

Dentre as alterações, poderemos observar:

  • O acesso do público de varejo às cotas sêniores de FIDC: a possibilidade de o investidor comum aplicar em estruturas mais sofisticadas, democratizando o mercado;
  • A reorganização e equilíbrio das responsabilidades dos prestadores de serviços: administradores e gestores de fundos são nomeados prestadores de serviço essenciais;
  • A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo, ou seja, a criação de patrimônios separados por classes de cotas de categorias distintas: a possibilidade de um mesmo fundo ter diferentes classes e subclasses simplificam a estrutura operacional dos fundos;
  • Mudanças na responsabilidade dos cotistas que passam a ser limitadas ao valor investido: na prática o cotista só responde ao que proporcionalmente aplicou no fundo;
  • Somente as cotas sêniores distribuídas ao público em geral serão objeto de classificação de risco (rating);
  • A necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro, os quais serão realizados em entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central.

De acordo com Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM, a medida permite o “empoderamento do varejo” uma vez que traz ao investidor comum mais informações para que ele possa tomar suas decisões de investimento. Que “Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, salienta Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização e do Agronegócio. Que “Com a legislação nova, os fundos também podem ter várias classes de cotas, estratégias e políticas de investimentos”, destaca João Baptista Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos, e ainda que “Será possível a criação de um fundo multiclasses, que na prática, é como se tivesse vários fundos de investimentos dentro de um mesmo fundo. E isso é revolucionário, uma vez que vai reduzir os custos dos fundos de investimento e dar mais acesso ao investidor pessoa física”. Em relação aos FIDCs, Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima, afirma que “foi uma evolução bastante importante que vai possibilitar o pequeno investidor a ter uma diversificação maior”.

Fontes utilizadas para este artigo:
https://www.gov.br 
https://www.anbima.com.br/

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